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Procon orienta sobre compras para o Dia dos Namorados  

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No próximo dia 12 de junho muitos casais provavelmente vão comemorar o Dia dos Namorados, o que tradicionalmente inclui a troca de presentes, um jantar especial, uma hospedagem em algum hotel, entre muitas outras opções oferecidas pelo comércio. Devido ao grande número de reclamação junto ao Procon após as datas comemorativas, o órgão de Poços elaborou algumas dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora das compras.

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Outras dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no Procon, que fica na rua Pernambuco, 562 – centro. Telefone: (35) 3697-2390

Atendimento eletrônico: https://eouve.com.br/.

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Atenção

  • Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.
  • Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem.
  • Compare preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
  • Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
  • Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.
  • Nunca clique em e-mails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor.
  • Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos. O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC).
  • O preço à vista deverá estar afixado, via etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos à venda, independente de outra modalidade de pagamento. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
  • Peça informações sobre a política de troca. Conforme o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se a empresa oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.
  • Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.

 



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