Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.
Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor teria punição com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.
Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade. Pela qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que, portanto, evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema foi criado na França na década de 1960 e está parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década. Ele beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.
No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% terá redução para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.
A proposta do governo agora entra em discussão no Congresso nos próximos meses. Com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.
Serviços de educação com alíquota reduzida
- fundamental
- médio
- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
- técnico de nível médio
- para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
- superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
- de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
- de línguas nativas de povos originários
- educação especial destinada a portadores de deficiência
- transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação
Serviços de saúde com alíquota reduzida
- cirúrgicos
- ginecológicos e obstétricos
- psiquiátricos
- prestados em unidades de terapia intensiva
- atendimento de urgência
- hospitalares não classificados em subposições anteriores
- de clínica médica
- médicos especializados
- odontológicos
- de enfermagem
- fisioterapia
- laboratoriais
- diagnóstico por imagem
- de bancos de material biológico humano
- ambulância
- assistência ao parto e pós-parto
- psicologia
- vigilância sanitária
- de epidemiologia
- de vacinação
- fonoaudiologia
- nutrição
- optometria
- de instrumentação cirúrgica
- biomedicina
- farmacêuticos
- de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida
• produção de programas de televisão, videoteipes e filmes, de produção de programas de rádio, de agências de notícias para jornais e periódicos, de agências de notícias para mídia audiovisual, de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores, de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo, de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, de atuação artística, de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística, de museus, de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos, licenciamento de direitos de obras literárias, licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas, licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas, licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais, licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais, licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão, licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas, cessão temporária de direitos de obras literárias, cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas, cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas, cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais, cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais, cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão, cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.