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Homem deverá indenizar ex-companheira por estelionato sentimental

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Um homem deverá indenizar a ex-companheira por estelionato sentimental. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e aumentou para R$ 3 mil o valor da indenização. Ele também terá que indenizá-la em R$ 2.520 por danos materiais.

Segundo a vítima, durante o tempo em que mantiveram um relacionamento amoroso, o companheiro tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520 – desse montante, R$ 1 mil foram devolvidos.

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O réu admitiu os saques, mas se defendeu sustentando estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança.

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Indenização

A mulher recorreu, pleiteando aumento da indenização, e foi atendida. A relatora, desembargadora Claudia Maia, considerou que, dadas as particularidades do caso e observados os princípios de moderação e da razoabilidade, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa.

De acordo com a relatora, o estelionato sentimental se concretiza quando uma das partes pretende obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

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“Nessa ordem de ideias, o parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”, afirmou a desembargadora Claudia Maia.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.




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