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MÁFIA DOS TRANSPLANTES | STF cassa decisão contra prisão de médico

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu no Supremo tribunal Federal (STF) decisão favorável a uma reclamação interposta contra decisão que impedia a execução provisória de sentença condenatória, proferida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no caso conhecido como “Máfia dos Transplantes”.  Com isso, o médico Álvaro Ianhez, condenado a mais de 21 anos, poderá ter a prisão decretada.

No júri, o médico foi condenado pela prática de homicídio qualificado por, na condição de coordenador de uma suposta central clandestina de transplantes que funcionava em Poços de Caldas, ter atestado a morte encefálica da criança Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, o que teria ocorrido, segundo a acusação, para retirada ilegal de órgãos dele. O crime aconteceu em 2000 e, após percorrer todas as instâncias do Judiciário, o médico foi finalmente julgado e condenado, em abril de 2022, a uma pena de 21 anos e oito meses de reclusão, sendo determinado o seu recolhimento à prisão.

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A defesa do médico apresentou, então, habeas corpus ao STJ e obteve decisão favorável, a qual foi alvo de agravo regimental, embargos de declaração e, por último, recurso extraordinário pelo MPMG. No recurso ao STF, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça, com atuação nos Tribunais Superiores, defendeu que “a questão da execução provisória dos veredictos do júri não se confunde com o que restou decidido pelas ADCs 43, 44 e 54, sendo legítima a opção legislativa em compatibilizar a soberania dos veredictos com a presunção de inocência, garantias fundamentais de igual envergadura”.

O MPMG ajuizou a Reclamação no STF por entender que, para afastar a aplicação de texto expresso de lei por suposto vício de inconstitucionalidade, o STJ deveria observar a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF, não podendo declarar, mesmo que indiretamente, a inconstitucionalidade da lei por seu órgão fracionário (Sexta Turma), ainda mais por meio de um instrumento como o habeas corpus.

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O artigo 97 da CF diz que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Os argumentos do MPMG foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, que cassou a decisão da Sexta Turma do STJ, determinando que outra decisão seja proferida, com observância da cláusula de reserva de plenário como condição para o afastamento do artigo 492, I, e, do CPP.

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Acesse aqui a Reclamação do MPMG e a decisão do STF.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais




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