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Justiça indefere pedido do MPE contra candidaturas de Sérgio, Júlio César e Carlão da Capoeira

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A Justiça indeferiu os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de representação por conduta vedada contra os candidatos do PSDB, Sérgio Azevedo, Antônio Carlos Batista (Carlão da Capoeira) e Júlio César de Freitas. Ao analisar o processo o juiz eleitoral Carlos Alberto Pereira da Silva julgou o caso improcedente.

Segundo o MPE, a representação ocorreu porque Carlão, desde 2014, é presidente de uma associação de capoeiristas e, mesmo tendo informado seu desligamento em setembro deste ano manteve-se ligado nominalmente a ela, apresentando para isso publicações constantes feitas na mídia.

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Já o atual prefeito e candidato a reeleição teria firmado em outubro um convênio no valor de R$ 32 mil com a associação de Carlão, cuja publicação do termo deu aos candidatos ampla divulgação e visibilidade. O candidato a vice foi incluído no processo posteriormente.

Os candidatos apresentaram suas defesas, alegando que o projeto de capoeira foi desenvolvido na cidade também em anos anteriores e que mesmo com o termo publicado o projeto não pode ser executado em razão da pandemia e, portanto, não houve repasse e sim o cancelamento. Acrescentaram ainda que o contrato não alcançou repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral e nem teve o intuito de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito, bem como não houve lesão ao bem jurídico protegido e nem distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, não gerando desigualdade entre os candidatos do pleito.

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Após analisar as provas e as defesas, o juiz entendeu que a ação é improcedente. Com a decisão o processo foi extinto.

Ainda há outra decisão contrária à tentativa de reeleição de Sérgio Azevedo. O atual prefeito teve o registro de candidatura cassado, com acusação de abuso de poder político, e está recorrendo. 

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