A Prefeitura de Poços de Caldas suspendeu a licitação do transporte público de passageiros por ônibus. A decisão foi motivada por um mandado de segurança expedido pela 2ª Vara Cível de Poços.
A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner mandou que a licitação fosse suspensa em atendimento ao pedido da empresa de ônibus Jundiá Transportadora Turística Ltda, do interior de São Paulo, que apontou possíveis irregularidades na licitação. O certame teria mantido os mesmos erros que foram apontados pelo TCE –Tribunal de Contas do Estado. A empresa chegou a pedir impugnação e mudança do edital administrativa para a prefeitura, que negou.
Assim a juíza entendeu que os apontamentos feitos precisam ser melhor esclarecidos e concedeu a liminar a fim de evitar longas discussões acerca da nova concessão de transportes, o que traria problemas para o passageiro.
“Não restam dúvidas que os erros e irregularidades, bem como a melhor adequação das cláusulas de equilíbrio econômico financeiro atingem o direito líquido e certo da impetrante e dos demais licitante, sendo que futuras e infindáveis discussões sobre o transporte público poderão atingir os usuários do serviço público concedido. A suspensão decorre da característica formal do procedimento administrativo de licitação em que não podem ser admitidas dúvidas sobre a regularidade do edital que segundo a própria administração apresenta erros materiais”, esclareceu a magistrada ao deferir a liminar e determinar a suspensão do processo licitatório.
A única empresa a participar do processo de licitação foi a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte. Parte dos sócios da empresa, também é proprietária da operadora atual, a Auto Omnibus Circullare.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.