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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Além disso, não há necessidade de apresentar motivação. A solicitação deve ocorrer no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação terá como consequência a retirada do condutor do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

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Exame toxicológico

Segundo a pasta, os motoristas das categorias C, D e E, que conduzem vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH. Assim, não há obrigação de fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitam a aplicação de penalidades caso não façam o teste. A exigência do exame laboratorial é para todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

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Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

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