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Projeto garante prioridade de matrícula de irmãos na mesma escola

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Vereador Ricardo Sabino (foto divulgação)

Foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei 15/2023, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino. A proposição, de autoria do vereador Ricardo Sabino (PSDB), seguirá para votação após conclusão dos pareceres.

O parlamentar ressalta que, em âmbito federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. “Os municípios têm a responsabilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme determina a Constituição Federal e o projeto em questão visa concretizar os direitos previstos no ECA. Acredito que esta medida traz conforto e economia para as famílias, já que a inscrição em outra escola acarreta custos adicionais de deslocamento e transtornos de logística”, comenta.

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Ainda segundo o autor, a iniciativa tem como objetivo incentivar a aprofundar o envolvimento dos pais na comunidade escolar. “É de extrema importância a participação dos pais e responsáveis no dia a dia da escola e essa proposta também contribui para isso, para que haja um comprometimento maior de todos os envolvidos”, destaca.

O Projeto de Lei prevê que o direito de matrícula de irmãos na mesma unidade fica condicionado à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos. Além disso, está assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na escola mais próxima de sua residência. Caso a instituição mais próxima não disponha de turmas no mesmo nível educacional para os irmãos, é assegurada a preferência de matrícula nas escolas com menor distância possível entre elas.

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Caso aprovada pelo Legislativo, a legislação entrará em vigor na data de sua publicação. A proposição está disponível para consulta no Portal da Câmara.



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