Está pronto para discussão e votação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que prevê, em seu texto original, a concessão de passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado nas praças de pedágio. Assim, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, em reunião realizada nesta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2. Ele ampliou o possível alcance da medida a veículos oficiais diversos, incluindo os de forças de segurança pública.
Para tanto, incorpora algumas mudanças anteriormente propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1, e sugestões apresentadas na Comissão de Transporte.
Portanto, o PL 3.220/16 prevê, nas rodovias estaduais e nas federais exploradas pelo Estado, a gratuidade de tarifas de pedágio para:
- veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios, desde que credenciados
- veículos do corpo diplomático
- ambulâncias, veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
- veículos de polícia e a de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Ainda segundo o novo texto do PL 3.220/16, a decisão sobre aplicar ou não essas gratuidades a contratos de concessão de rodovias celebrados antes da entrada em vigor da nova lei fica a cargo do Governo do Estado, com base em avaliação de seu impacto orçamentário.