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Poços de Caldas

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Condephact questiona registro de bem imaterial da banda da PM

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foto divulgação

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Calda (Condephact) enviou à Câmara um ofício em que questiona e pede esclarecimentos sobre a instauração do processo de Registro de Patrimônio Cultural e Imaterial da Banda de Música da 18ª Região da Polícia Militar.

O documento diz que o Conselho não teve conhecimento do projeto de lei, não foi informado sobre a intenção de tornar a referida banda patrimônio cultural e não participou nem opinou sobre o tema.

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“Em atenção à publicação do Diário Oficial do Município do dia 13 de junho de 2023, a respeito da homologação da Lei nº 9.714 que declara a banda de música da 18ª Região da Polícia Militar como bem cultural do município de Poços de Caldas” e diz que “ficou determinada a instauração pelo CONDEPHACT do processo de Registro de Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Poços de Caldas da Banda de Música da 18º Região da Polícia Militar.”, o Conselho vem se manifestar devido ao fato de que não é teve conhecimento do projeto de lei,.

“O Condephact pede maiores esclarecimentos, visto que, segundo a portaria do Iepha nº 35, de 23 de setembro de 2022, que é documento balizador das ações de validação dos processos de registro, tombamento e inventário, existem passos e documentos para caracterizar um bem como patrimônio imaterial do município. Esse processo de registro inicia com a pesquisa histórica do bem, contextualizando-o na história do município, especificando a sua contribuição para a cultura da comunidade detentora do bem; precisa de informações que descrevam o bem cultural contemplando a identificação dos atores e significados atribuídos ao bem e ao contexto cultural; entre outros documentos que determinem o valor cultural do bem em questão”, destaca o ofício.

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Assim, o órgão pede mais esclarecimentos sobre a decisão que determina que a banda seja registrada e incluída na listagem municipal de patrimônio imaterial, “sem que o Condephact, que é o órgão que deve se manifestar sobre o tema, sequer tenha sido consultado”. O documento ainda informa que o processo de tombamento e de registro é uma ação administrativa, portanto, cabendo ao poder Executivo, e não deve ser objeto de lei e, sim, de decreto municipal.

 




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