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Prefeito e secretários poderão ter subsídios reajustados

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foto divulgação

Foi encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a revisão geral e o reajuste da remuneração dos agentes públicos municipais. O projeto pretende conceder a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios de todos os agentes públicos municipais, incluindo o prefeito, correspondente a 5,79%, a título de recomposição das perdas salariais, de acordo com o IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a partir de 1º de abril de 2023. Para os secretários municipais e cargos equivalentes do Poder Executivo a proposta de reajuste é de 28,6%.

Além disso, a proposta reajusta a remuneração dos empregados públicos municipais, bem como dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, correspondente a 2%, a título de aumento real, também a partir de 1º de abril de 2023.

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“A referida revisão é assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, e pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 42-A. É importante salientar que a presente proposta foi aprovada nas negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais”, diz o documento.

Especificamente em relação à proposta de revisão geral anual dos subsídios dos secretários municipais e cargos equivalentes do Poder Executivo, o projeto de lei apresenta alguns esclarecimentos. “A última revisão dos citados subsídios ocorreu em 2016, cujo índice teve por base o IPCA acumulado de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Ou seja, a remuneração dos secretários municipais encontra-se defasada desde 2016, sendo o único cargo do funcionalismo municipal que não teve o reajuste correspondente às perdas salariais. Além disso, tiveram uma diminuição espontânea em seus subsídios equivalente a 10% durante quatro anos, no período de 2017 a 2020, gerando uma economia de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos municipais”.

O texto do projeto continua, frisando que, com os percentuais concedidos a título de aumento real, os servidores públicos municipais do Poder Executivo foram contemplados, no mesmo período, com uma revisão/reajuste total de 36,1%.

A presente atualização abrange os cargos constantes no Anexo III da Lei Complementar n° 100 e os cargos de coordenador do Procon e de diretor-presidente do DMAE.

O projeto foi apresentado na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal e apreciado em regime de urgência, “com a expectativa de que sua breve aprovação irá permitir aos servidores o recebimento do benefício já na folha de pagamento deste mês”. A proposta foi encaminhada para as comissões pertinentes.

 



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