- Publicidade -
19.8 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Carnê de IPTU terá que constar o direito a desconto para aposentados

- Publicidade -

 

foto divulgação

A Lei municipal 9.699, publicada hoje (27) no Diário Oficial do Município, traz a obrigatoriedade de divulgação nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos murais de aviso da Secretaria da Fazenda e nos meios digitais de comunicação oficiais o direito das pessoas aposentadas ou pensionistas da Previdência Social ao desconto de 50% no imposto.

- Publicidade -

O município deverá providenciar a inclusão nos carnês de IPTU, em local a ser definido, que seja de fácil identificação das informações e também inserir em todas as peças publicitárias, informes e instrumentos de comunicação.

Projeto de lei

- Publicidade -

A autoria da proposta é do vereador Diney Lenon (PT), que buscou apoio na Lei Complementar n. 91, de 21 de dezembro de 2007, que estabelece no seu artigo 91, inciso III, que aos aposentados ou pensionistas da Previdência Social ou outro órgão público, ao cônjuge, que possuam um único imóvel, com características residenciais e nele residam, e que recebam até 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) têm direito ao desconto no IPTU.

Considerando o valor da Unidade Fiscal do Município em 2022, R$ 4,94, têm direito os aposentados e pensionistas que recebem até R$ 1.482, ou seja, conforme dados da própria Previdência, mais de 70% dos beneficiados. “Acontece que muitos aposentados e pensionistas não têm conhecimento sobre o direito garantido e a divulgação deste direito constitui uma necessidade. Uma maneira de garantir a massificação dessa informação é constar no próprio carnê do IPTU e nos meios de comunicação oficiais do município a existência desse direito”, declara o parlamentar em sua justificativa ao projeto.

- Publicidade -

 



- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
Veja também
- Publicidade -






Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!