O prefeito Sérgio Azevedo sancionou, nesta terça-feira (23), a lei complementar que cria a Ouvidoria do Povo, um órgão auxiliar do Poder Legislativo para a fiscalização dos serviços públicos municipais. A lei sancionada ainda define as competências do órgão, organização e critérios para nomeação do ouvidor-geral.
Segundo a lei, cabe à ouvidoria receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões quanto à execução dos serviços públicos municipais. O ouvidor-geral será um dos vereadores em exercício, escolhido em votação a ser realizada durante a terceira reunião ordinária de cada sessão legislativa.
O mandato do ouvidor será de um ano e ele não poderá ser reeleito. Caberá ao eleito receber as manifestações, analisando-as e dando os encaminhamentos previstos, dentre outros cabíveis, sempre observando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Poços de Caldas.
O órgão funcionará no gabinete do vereador eleito como ouvidor-geral e serão criados meios de comunicação entre os cidadãos usuários dos serviços públicos municipais e o gabinete do ouvidor, em especial através do site da Câmara.