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O Procon Poços de Caldas publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (15), uma nota técnica com orientações às instituições de ensino sobre contratos durante a pandemia de covid-19. O órgão aconselha que as mensalidades de março tenham um desconto de no mínimo 29,03%.

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A nota técnica, que trata de contratos com instituições de ensino privado e contratos de prestação de serviço de transporte escolar, foi baseada em lei federal, estudo técnico da Secretaria Nacional do Consumidor, nota técnica do Ministério Público, recomendação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o momento de vulnerabilidade nas relações de consumo.

Assim, o Procon orienta que as mudanças nos contratos sejam feitas de forma a equilibrar o cenário, permitindo condições mais favoráveis ao consumidor, e trata do abatimento proporcional do preço. O primeiro passo a ser dado é a conciliação. Fernanda Soares, assessora técnica do Procon local, explica cada medida e pondera sobre como o consumidor deve agir.

Ensinos Fundamental, Médio, Técnico e Superior

As instituições que oferecem aulas para alunos a partir do 2º ano do ensino fundamental ao ensino superior deverão encontrar alternativas para a prestação de serviço, que não seja a modalidade presencial, mantendo qualidade, quantidade e resultados. São duas opções: a instituição poderá repor as aulas posteriormente ao surto ou trabalhar com aulas à distancia, em plataformas regulamentadas pelo MEC e não através de aplicativos como WhatsApp e Skype. Poderá haver rescisão do contrato caso essas opções não sejam cumpridas.

Outra recomendação para este grupo é que haja um abatimento na mensalidade paga no mês de março, de 29,03%, a partir do dia 23. Aqueles que efetuaram o pagamento integral devem obter desconto proporcional na primeira mensalidade emitida em momento posterior à publicação da nota técnica.

“Essa porcentagem foi colocada pelo Ministério Público Estadual e endossada pelo promotor da Defesa do Consumidor local”, destaca Fernanda Soares. “Isso se dá porque houve alterações na forma do contrato. As aulas sempre foram presenciais e agora estão sendo ofertadas no modo EAD, e o consumidor pode solicitar o desconto porque a forma não é a contratada”, acrescenta.

Desconto em abril

Os 29,03% de desconto são uma sugestão para a mensalidade de março, já para abril alguns pontos precisam ser observados. “A escola que estiver disponibilizando de forma virtual, através de plataforma própria, cabe um consenso em razão da alteração do contrato. Escola e consumidor devem conversar e observar inclusive a tabela de gastos, verificar as despesas que foram reduzidas e repassar essa minoração dos gastos para o consumidor”, pontua Fernanda.

Nos casos em que a instituição não estiver conseguindo prestar o serviço conforme as determinações, ela terá que suspender o contrato e não realizar a cobrança de mensalidade.

Creches, educação infantil e 1° ano do ensino fundamental

A nota técnica trata de forma diferente a situação de alunos de creches, educação infantil e 1° ano do ensino fundamental. Nesses casos, a natureza do serviço está ligada ao comparecimento ao local de aprendizagem. “Para esses alunos o conceito é totalmente diferente, é impossível para esses alunos aprenderem em casa, através dos responsáveis, o que seria passado por um profissional. São crianças pequenas e as do 1° ano estão em fase de letramento, alfabetização, e obviamente uma aula virtual não vai conseguir garantir que essa criança adquira o conhecimento necessário”, esclarece a coordenadora.

A nota diz então que as instituições têm a seguinte opção: repor as aulas ao fim da pandemia ou cancelar os contratos. Fernanda destaca que o órgão pede que as instituições e consumidores cheguem a um consenso. “Não estamos orientando a rescisão contratual ou o não pagamento, já que não é culpa de ninguém, é uma situação atípica”.

Vans

A nota também trata do serviço de transporte escolar. A medida divide os grupos para alunos de instituições da rede pública municipal e para as instituições privadas.

No caso da rede pública, a orientação é que as mensalidades deverão ser pagas em sua totalidade até o mês de março e proporcionalmente até 15 de abril de 2020, pois há  recesso escolar antecipado, do dia 1 a 15 de abril.

A partir do dia 15 de abril, diante da suspensão temporária das aulas, orienta-se pela suspensão dos contratos e consequentes pagamentos até o retorno da prestação dos serviços.

Já para o transporte de alunos da rede privada, a orientação é o pagamento proporcional aos dias utilizados, devendo os contratos e os consequentes pagamentos serem suspensos até o retorno da prestação dos serviços.