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A Aliança em Prol da APA da Pedra Branca entregou ao Ministério Público, no último dia 25, um conjunto de documentos com provas que revelam ações do poder público de Caldas, que ameaçam o futuro da Serra da Pedra Branca. Segundo a entidade, ações desencadeadas entre 2016 e 2017 afetam diretamente a área e permitem a expansão minerária.

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Preocupação é com os danos ambientais (foto: Divulgação)

Segundo a assessoria de imprensa da Aliança foram juntados documentos que comprovam que, entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, ocorreram fatos que ameaçam a área, em especial a existência de uma ação deliberada por parte do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de dominar os Conselhos Ambientais Municipais (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, e Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental “Santuário Ecológico da Pedra Branca” – CONGEAPA) e impedir sua atuação de forma independente e técnica e com isso a efetiva proteção ambiental, ​buscando atender a interesses de um único setor econômico na cidade, o da mineração de granito ornamental.

O documento aponta ainda importantes indícios de que tal ação tenha se dado através de variados mecanismos, tais como: interferência direta ou apoio à criação de associações de moradores; elaboração de processos judiciais com o objetivo de constranger a ação autônoma de cidadãos caldenses; manobras de diferentes naturezas para impedir a ação autônoma dos conselhos; processos irregulares ou viciados de eleição e indicação de conselheiros do poder executivo, de notório saber e da comunidade escolar; constrangimento sobre representantes de associações civis para impedir sua ação plena, através de pressão, concessão de vantagens ou retaliação/perseguição, entre outros.

O ápice deste processo foi a sanção, no dia 22 de dezembro de 2017, da Lei nº 2.338/2017, que alterou a Lei da APA no sentido de flexibilizar o artigo 51, e com isso permitir a expansão da atividade minerária, ameaçando a proteção ambiental da Serra da Pedra Branca e da região da bacia dos rios Mogi e Pardo.