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Relatório da ANM aponta exigências de adequações em barragens da INB em Caldas

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Vistoria da ANM em junho (foto INB)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou o relatório final sobre as barragens de rejeitos nucleares das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), localizadas em Caldas. O documento apresentou 18 exigências de adequações nas barragens, levando em conta a fiscalização realizada pela ANM em junho.

De acordo com o relatório divulgado no último dia 13, a equipe de Fiscalização de Segurança de Barragens da ANM inspecionou as barragens de rejeitos e a Barragem D4 durante uma visita dias 20 e 21 de junho. O documento analisou a documentação das estruturas, realizou uma inspeção visual e apresentou as exigências sugeridas com prazos para serem encaminhadas à INB.

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O relatório também aponta que, na data de emissão do parecer, as duas estruturas encontravam-se no Nível de Emergência 1. Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, afirmou que as estruturas permanecerão nesse nível até que as adequações necessárias sejam realizadas.

No caso da Barragem de Rejeitos, o enquadramento no Nível de Emergência 1 se deve ao não atendimento aos fatores de segurança mínimos estipulados na Resolução ANM n° 95/2022, tanto para condição drenada quanto para condição não drenada.

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Já em relação à Barragem D4, a classificação decorre do fator de segurança, da classificação de risco, da existência de situação com potencial de comprometimento da segurança da estrutura e da borda livre em desacordo com o projeto.

As exigências de adequações indicadas no relatório têm como objetivo garantir a segurança e a conformidade das barragens nucleares da INB, buscando a prevenção de possíveis riscos e a proteção do meio ambiente.

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Exigências da ANM

Barragem de Rejeitos – BAR

  1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.
  2. Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.
  3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.
  4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.
  5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.
  6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).
  7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.
  8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias.
  9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).
  10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
  11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.
  12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.

Barragem D4

  1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.
  2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.
  3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
  4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.
  5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.

Bacia Nestor Figueiredo

Cadastrar a estrutura no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). Prazo – 30 dias. No caso desta Bacia, a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) já a incluiu, quarta-feira, dia 19, no SIGBM. Após o cadastro, a estrutura foi classificada no sistema no nível “sem emergência”. A equipe de técnicos da INB está avaliando todas as solicitações para que sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos.

(fonte: minerabrasil.com.br)




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