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Música ao vivo em bares, atividades de ensino extracurriculares e lives são regulamentadas por decreto

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O Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, ou Comitê Covid-19, publicou nesta quarta-feira (7) três decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia com liberação de algumas atividades, música ao vivo em estabelecimentos, ensino extracurricular e regulamentação para lives. O comitê tem liberado as atividades com medidas pontuais de cuidados.

O primeiro decreto trata da apresentação de artistas em bares e restaurantes. O decreto permite shows apenas nos casos de música ambiente, sem atividade dançante. As regras seguem as normas já estabelecidas para os estabelecimentos como capacidade máxima de 30%, uso de máscaras por clientes e colaboradores, exceto durante o consumo, disponibilidade de álcool 70% e distanciamento social, entre outras.

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Já para os músicos a regra é que sejam apenas três pessoas por apresentação, uso de máscaras, ou no caso do vocalista, face shield e protetor salivar de microfone, sem a participação do público, distanciamento dos clientes e outros. Os músicos e estabelecimentos que não cumprirem as regras podem ser punidos com multa e interdição do local.

Atividades extracurriculares

As empresas que oferecem atividades extracurriculares como escolas de idiomas, esportes, arte e cultura, dança, informática e cursos preparatórios, entre outras, também já podem funcionar. O decreto especifica apenas medidas de segurança. Vale ressaltar que as empresas não podem oferecer atividades curriculares, como educação infantil e ensino médio.

O quantitativo de colaboradores deve ser reduzido, dar preferência a ventilação natural, criar intervalos de 20 minutos entre as turmas, desativar salas de espera, manter apenas dez pessoas, incluindo o professor, por turma em aulas de 40 minutos, além de todas as medidas de prevenção.

Lives

As lives, transmissões ao vivo pela internet, devem ser realizadas sem a presença de público e com a participação de no máximo dez pessoas. O decreto determina que durante as exibições, em especial as artísticas, sejam feitas ações de conscientização da população quanto à situação epidemiológica do município, utilização obrigatória de máscara e vedação de atividades análogas a eventos ou que promovam aglomerações.

Os decretos podem ser lidos na integra clicando aqui.



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