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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou, na quinta-feira (11), a condenação por 15 anos do réu Ronaldo Aparecido Bruno, de 37, julgado de forma virtual. O entendimento foi de irregularidades no processo.

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Ronaldo foi a júri popular em 7 de agosto de 2020, quando acabou condenado. A defesa dele entrou com recurso em segunda instância alegando que, embora tenha concordado com a realização virtual de seu julgamento, acabou por gerar diversas irregularidades que caracterizam a nulidade da sessão do Tribunal do Júri. O defensor explica que houve violação da incomunicabilidade dos jurados, já que após eles terem sido sorteados tiveram que se deslocar até o local do julgamento, sem acompanhamento de um oficial, e sequer foram proibidos de acessar seus celulares.

Ainda de acordo com a defesa, durante a sessão ocorreram diversas interrupções e pessoas alheias aos autos tiveram acesso à sala, gerando tumulto, além de queda da sessão e fechamento da mesma, prejudicando a publicidade necessária. Além disso, apontou a existência de vícios na redação dos quesitos referentes às teses defensivas.

Ao julgar a questão, o desembargador Glauco Fernandes, relator, pontuou que o juiz de primeira instância atuou de forma correta e ainda se adaptou à realidade de pandemia, mas que é preciso observar os princípios e formalidades necessários.

Já a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires votou contra a anulação. Para ela, a defesa poderia ter se manifestado em razão da comunicação dos jurados ainda durante a sessão e não o fez, votando a favor de  converter o julgamento em diligência, solicitando a mídia da sessão.

No entanto, com o voto do desembargador Nelson Missias de Morais, que concordou com o relator, a preliminar foi acolhida e o julgamento anulado. Foi determinado ainda que o réu seja submetido a um novo júri popular, com data ainda a ser marcada.

O caso

Ronaldo confessou o crime

O pedreito Elissandro Basso, o “Limão”, foi morto no dia 7 de julho de 2019. Dois meses após o crime, Ronaldo Aparecido Bruno foi preso e confessou que teria cometido o homicídio ao lado da companheira, Joelma Maria dos Santos Bruno, de 44 anos, que morreu cerca de um mês depois. A motivação seria um programa sexual contratado pela vítima, que não teria dinheiro para pagar.

Em depoimento na delegacia Ronaldo confessou ter agredido Elisandro, mas afirmou que ele estava vivo quando deixaram o local. No dia seguinte, ao saber da morte do pedreiro, ele e a então companheira fugiram para Campinas.