A Prefeitura, por meio da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos, iniciou a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que ocupam o espaço público das calçadas, com mesas e cadeiras. A secretaria realizou um levantamento na área central identificando-os e posteriormente, os proprietários destes estabelecimentos receberam uma notificação preliminar para a devida regularização, conforme artigo 190 da Lei Municipal nº 9166/2016, do Código de Posturas Municipal.
“A fiscalização visa o cadastramento e recadastramento dos bares e restaurantes, adequando-os às exigencias da legislação municipal. Foi constatado que diversos estabelecimentos comerciais estão ocupando as calçadas, sem a autorização, às vezes dificultando o livre trânsito de pedestres e, até mesmo, sem o pagamento da devida taxa de ocupação”, informa o coordenador da Divisão de Fiscalização de Posturas, Flávio Ortega.
Até o momento, aproximadamente 130 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados. “Nosso objetivo é regularizar esta situação, que foi postergada por muito tempo e conscientizar os proprietários de bares e restaurantes sobre o dever de se manter livre o espaço de trânsito do pedestre. Toda a equipe de fiscalização da SSP estará empenhada para que a lei seja cumprida. Por isso, precisamos muito da colaboração dos donos dos estabelecimentos, evitando a aplicação de multas”, destaca Tiago Biagioni, secretário de Serviços Pùblicos.
Regularização
A regularização poderá ser realizada na Secretaria de Serviços Públicos através de requerimento específico, fornecido pela Prefeitura junto a notificação, onde deverá ser anexada uma copia do alvará, CND -Certidão Negativa de Débitos Municipais, croqui da extensão da calçada demonstrando a área a ser ocupada e autorização expressa do proprietário ou locatário do imóvel vizinho, caso a ocupe.
A pintura da faixa amarela que demarcará a área a ser ocupada, será feita pela própria Prefeitura, devido à necessidade de padronização da mesma. O prazo para a regularização é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação.
O não atendimento da notificação resultará na proibição da ocupação do espaço público e na aplicação do auto de infração aos proprietários dos estabelecimentos infratores. O valor da penalidade é de 500 UFM’s (Unidade Fiscal do Municipio),ou seja, de R$ 1.865,00, conforme o novo Código de Posturas do municipio.
O estabelecimento que não estiver regular , não poderá receber ou renovar o alvará de funcionamento, devendo regularizar a situação, sob pena de multa específica e interdição.
A população pode realizar denúncias pelo fone 3697-2070, de 12h às 18h. A Secretaria de Serviços Públicos está localizada no casarão do Country Club, à rua Senador Salgado Filho – s/n- Country Club.
*Fonte: Secretaria de Comunicação Social