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Poços de Caldas

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Transporte coletivo rodoviário de passageiros: direitos e deveres do idoso

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mariana-ponceComemoramos no dia 1º de outubro o Dia Nacional do Idoso, ocasião substanciosa para reforçar a consciência sobre os direitos das pessoas idosas. A publicação da Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – acompanha a mesma data, bem como com o Dia Internacional do Idoso estabelecido pela ONU. Perspectivas do IBGE indicam que o grupo etário dos idosos aumente cada vez mais: em 2030, quase 42 milhões de brasileiros terão mais de 60 anos.

Há 13 anos, o Estatuto do Idoso dispõe e regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Define as obrigações do Estado e da família para com seus idosos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, etc. Dentre tantos direitos garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal aos indivíduos maiores de 65 anos (art.39). No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (art.40).

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• Transporte Urbano: área limitada ao município e região suburbana; • Transporte Intermunicipal: trecho entre municípios de uma mesma unidade federativa (estado ou distrito federal); • Transporte Interestadual: trecho entre municípios de unidades federativas distintas.

Em Poços de Caldas, o Decreto nº 5.268/95 garante aos idosos com 65 anos ou mais a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, mediante apresentação da Carteira de Identidade no momento do embarque. Importante frisar que a idade mínima para a gratuidade nas companhias de ônibus que atuam nas linhas municipais muda de município para município. Em alguns é a partir dos 60 anos, São Paulo, por exemplo; em outras, a partir dos 65 anos, como é o nosso caso. Em caso de dúvida, consulte a legislação do seu município.

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No estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.121/14 garante gratuidade nas viagens intermunicipais aos idosos maiores de 65 anos e renda individual inferior a 2 (dois) salários mínimos. Todo ônibus deverá disponibilizar 2 (dois) assentos para os beneficiários. Contudo, a reserva de assento nas bilheterias das empresas deverá ser realizada com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo, a partir do ponto inicial do trecho (vide Decreto nº 46.434/14).

Tal como em muitos outros países, os idosos no Brasil integram o grupo populacional de maior expansão demográfica no país. De sorte inédita na história mundial, caminhamos para um momento em que a população infantil será menor que a idosa em poucas décadas. O bem-estar da terceira idade é prioridade global e precisa de especial atenção do Poder Público. Aqui estamos para debater e defender os direitos e garantias daqueles em direção aos quais caminhamos.

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*A autora é advogada, assessora técnica-jurídica do Procon Poços de Caldas, consultora jurídica da ADEFIP (Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas) e graduanda em relações internacionais na Puc Minas.

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