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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência do Tribunal do Júri para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte. Em decisão majoritária, na terça-feira (14), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), referente ao caso do menino Paulo Pavesi, e restabeleceram sentença condenatória contra três médicos.

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Crime contra a vida

A ​Justiça de 1ª ​instância os condenou, mas, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) declarou a nulidade da sentença. Segundo o TJ, os fatos indicariam a prática de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, motivo pelo qual determinou, de ofício, a remessa do processo ao Júri.

O Ministério Público pediu ao Supremo o restabelecimento da sentença condenatória, com fundamento em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela fixação da competência do juízo singular criminal. No seu entendimento, na tipificação do crime de remoção de órgãos, deve-se atentar para a finalidade da remoção. Seu voto foi seguido pelo ministro Alexandre Moraes e pela ministra Rosa Weber. Ficou vencida a ministra Carmen Lúcia, que considerou que o caso diz respeito a crime doloso contra vida, que é de competência do Tribunal do Júri.