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Foi sancionada nesta quarta-feira (05), a lei nº 9.457/2021 que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS em Poços de Caldas. O programa permite que pessoas com dívida tributária com o município paguem o débito com redução das multas em até 95% e parcelamento em até 60 meses. Se enquadram no programa, os contribuintes com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020.

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Os contribuintes poderão procurar o setor de arrecadação da prefeitura para renegociação da dívida somente após a publicação do edital. A prefeitura não informou quando isso será feito.

O secretário de Governo, Celso Donato aponta a importância do REFIS. “É mais uma ferramenta que a prefeitura encontrou para socorrer à população neste delicado momento de pandemia”.

Não serão incluídos no REFIS os débitos de infrações de trânsito, de obrigações contratuais e de indenizações devidas.

 

Confira as formas de pagamento que o contribuinte poderá optar no REFIS:

  1. Parcela única: redução de 95% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
  2. Parcelamento em 12  meses: redução de 85% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
  3. Parcelamento em 24 meses: redução de 75% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
  4. Parcelamento em 36 meses: redução de 65% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
  5. Parcelamento em 48 meses: redução de 50% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
  6. Parcelamento em 60 meses: redução de 40% de multas e juros acrescidos ao débito principal.

O valor das parcelas não pode ser inferior a 25 UFM’s (R$4,45).

 

Confira a publicação da lei com todos os detalhes do REFIS a ser iniciado em 2021.