Foi sancionada nesta quarta-feira (05), a lei nº 9.457/2021 que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS em Poços de Caldas. O programa permite que pessoas com dívida tributária com o município paguem o débito com redução das multas em até 95% e parcelamento em até 60 meses. Se enquadram no programa, os contribuintes com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes poderão procurar o setor de arrecadação da prefeitura para renegociação da dívida somente após a publicação do edital. A prefeitura não informou quando isso será feito.
O secretário de Governo, Celso Donato aponta a importância do REFIS. “É mais uma ferramenta que a prefeitura encontrou para socorrer à população neste delicado momento de pandemia”.
Não serão incluídos no REFIS os débitos de infrações de trânsito, de obrigações contratuais e de indenizações devidas.
Confira as formas de pagamento que o contribuinte poderá optar no REFIS:
- Parcela única: redução de 95% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
- Parcelamento em 12 meses: redução de 85% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
- Parcelamento em 24 meses: redução de 75% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
- Parcelamento em 36 meses: redução de 65% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
- Parcelamento em 48 meses: redução de 50% de multas e juros acrescidos ao débito principal;
- Parcelamento em 60 meses: redução de 40% de multas e juros acrescidos ao débito principal.
O valor das parcelas não pode ser inferior a 25 UFM’s (R$4,45).
Confira a publicação da lei com todos os detalhes do REFIS a ser iniciado em 2021.