Publicidade

A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas (MG), autorizou que uma loja de roupas infantis pague apenas 50% do aluguel enquanto as atividades estiverem suspensas. A decisão foi publicada na semana passada.

Publicidade

De acordo com os autos, a  loja teve as atividades paralisadas durante os quase 40 dias de fechamento do comércio local e o contrato de aluguel existe há 13 anos. “Infelizmente, não há como afirmar que as alterações e impactos da pandemia na vida e na economia mundial serão temporários, sendo que será inevitável a mudança de paradigma e a reinvenção dos empresários na retomada de suas atividades”, afirma a decisão.

Ainda segundo a magistrada, “a empresa requerente, assim como todo o comércio não considerado essencial, sofreu grave impacto com a proibição de abertura e comercialização de suas mercadorias ao público direto”.

A autora solicitou a suspensão integral do aluguel ou o depósito judicial consignatório de R$ 1.500. De acordo com a decisão, no entanto, isso poderia afetar negativamente o dono do imóvel.

“A onerosidade não restou causada pelo requerido, motivo pelo qual não há como onerá-lo com a suspensão integral do pagamento, visto que seus rendimentos decorrem dos alugueres de seus imóveis locados, devendo ser aplicado uma solução razoável que exige a colaboração entre as partes, de modo que os prejuízos sejam equilibrados”.