O contribuinte que optar pela cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 3% deve realizar o pagamento até o dia 15 de maio, independente da data de vencimento que aparece no carnê. Após essa data, a cota única poderá ser paga sem juros e multas – mas também sem o desconto – até o dia 31 de dezembro de 2020.
O pagamento pode ser feito com o carnê que o contribuinte recebeu em casa, direto no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e lotéricas. Quem preferir pagar nos demais bancos credenciados precisa emitir a segunda via no site da prefeitura ou no aplicativo Cidadão Online.
Para quem optar pelo pagamento parcelado, a Prefeitura isentou juros e multas incidentes sobre a primeira e segunda parcelas, que também poderão ser quitadas até 31/12. A isenção de juros e multas se deve à crise provocada pela pandemia de covid-19.
Atendimento remoto
A Prefeitura solicita que os contribuintes evitem se dirigir pessoalmente à Secretaria Municipal de Fazenda, em caso de dúvidas. A segunda via do carnê pode ser emitida no Portal da Transparência da Prefeitura (clicando aqui) ou no aplicativo Cidadão Online, disponível para download gratuito nos serviços de distribuição digital de aplicativos (basta digitar Cidadão Online).
Dúvidas podem ser esclarecidas também por meio do Sistema de Ouvidoria Digital da Prefeitura ou pelo aplicativo disponível para download (basta digitar eOuve) ou ainda pelos telefones da Secretaria Municipal de Fazenda: (35) 3697-5057 e 3697-5059.