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A partir de abril, a conta de energia elétrica tem desconto de 100% para beneficiários da Tarifa Social. A medida vale até junho, quando o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh), de acordo com a previsão contida na Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal.

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O texto dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Assim, os consumidores da DME Distribuição que já possuem cadastro devidamente regularizado serão contemplados automaticamente. Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato pelo atendimento 24 horas da DMED, através do 0800 035 0196.

Cadastro Único

Os consumidores que não possuem Cadastro Único (CadÚnico), podem realizá-lo no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Através dele é possível acesso aos programas sociais, como a Tarifa Social de energia elétrica. No caso da Tarifa Social, além da inscrição no CadÚnico, existem mais alguns critérios para concessão do benefício, conforme previsão contida nos termos da Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O beneficiário deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência, munido dos seguintes documentos: CPF, RG, título de eleitor e certidão de nascimento, e também de todos que residem no domicílio. Ainda será solicitada Carteira de Trabalho e comprovante de renda, comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz) e declaração de matrícula (daqueles em período escolar, até 17 anos).

Bandeiras tarifárias

Atualmente a bandeira é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. Caso haja alguma mudança no período de vigência da medida provisória, com o acionamento das bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor de baixa renda terá direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também não será cobrado até o consumo de 220 kWh.