Sensibilizar os contribuintes para que façam a destinação de parte do Imposto de Renda devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. Esse foi o objetivo da palestra realizada na quarta-feira (11), no Espaço Cultural da Urca, voltada para contadores, empresários e trabalhadores.
O evento integra o trabalho de educação fiscal junto a empresas e sociedade, em uma parceria entre a Receita Federal e a Secretaria Municipal de Promoção Social, com o objetivo de sensibilizar os cidadãos a destinarem parte do imposto devido a projetos sociais locais.
Em 2019, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), recebeu R$ 283.119,00, investidos em mais de 20 projetos sociais voltados para esse público, um incremento de 59% em relação aos recursos arrecadados em 2018.
Para 2020, além do FIA, o contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda também para o Fundo do Idoso. O delegado da Receita Federal, Michel Lopes Teodoro, explica que é possível doar até 3% do imposto devido ao FIA e até 3% ao Fundo do Idoso. Ele destaca que as doações não são concorrentes e sim complementares.
Como doar
Encaminhar seu imposto para projetos sociais de Poços de Caldas é fácil. Até 30 de abril, na hora da declaração, em campo específico, o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas e ao Fundo Municipal do Idoso. A doação não interfere na restituição e não gera nenhum gasto extra ao contribuinte.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas
CNPJ 17.843.716/0001-53
Banco: Caixa Econômica (104)
Agência: 0145-7
Operação 006
Conta 079-3
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ 27465.316./0001-05
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0309-3
Conta 62244-3