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DMED alerta sobre a incidência de danos elétricos (foto: divulgação)

As incidências de descargas atmosféricas (raios) ainda são os maiores causadores de danos em equipamentos em períodos chuvosos, seguidos também, por atuação de proteção (chaveamento) da rede elétrica, que podem levar à perda de equipamentos e causar prejuízos significativos.

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Em Poços, de acordo com o Gerente de Distribuição da DMED, Marco César Castro de Oliveira, o que mais ocasiona a queima dos eletrodomésticos/eletroeletrônicos, são surtos de origem elétrica que percorrem a rede de distribuição, sendo estes de origem atmosférica e/ou chaveamentos de equipamentos de manobra, e ocorrem no período de chuva, cuja maior incidência acontece de outubro a março.

A DMED orienta os consumidores no que diz respeito ao ressarcimento por danos elétricos e  também referente ao  tempo que a distribuidora tem para dar uma resposta. “Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora é obrigada a receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, analisá-las segundo as normas aplicáveis, devendo esta solicitação ser realizada em até 90 dias da data do evento que possivelmente tenha ocasionado o dano reclamado. A distribuidora tem um prazo de 15 dias para dar a resposta final, sendo necessária a realização de vistoria nos equipamentos danificados, desde que seja constatado e registrado algum evento na rede elétrica. Essa vistoria tem que ser em até um dia útil para equipamentos de acondicionamento, como geladeiras, e 10 dias para os demais equipamentos”, explica Marco César.

Raios no Brasil

O Brasil lidera um ranking perigoso: o país detém a maior incidência de raios do mundo, com cerca de 78 milhões de descargas elétricas registradas ao ano. Consequentemente, os prejuízos decorrentes de raios são constantes. Um fato curioso é que em períodos de atuação de fenômenos naturais como El Niño e La Niña, por exemplo, a ocorrência dessas descargas elétricas é maior ainda. Para se ter uma ideia, o ano de 2012, por exemplo, foi o de maior incidência de raios, com 94,3 milhões, justamente devido ao La Niña. E o fenômeno deve permanecer no Brasil até meados deste ano, o que justifica o alerta para esse problema.

Sendo as descargas atmosféricas (raios) os maiores causadores de danos em equipamentos em períodos chuvosos, algumas medidas de precaução devem ser tomadas, são elas: verificação da tensão (voltagem) dos aparelhos e das tomadas; em dias de chuvas e tempestades, retirar os equipamentos das tomadas; existência de sistema de aterramento efetivo nas edificações; utilização de estabilizadores/no-breaks; observar se os equipamentos conectados nas tomadas não estão com mau contato ou se está sendo utilizados T’s para conexão dos mesmos; utilizar DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surtos) nos quadros de distribuição internos, padrão de energia e em equipamentos que requerem tal dispositivos, conforme orientação do fabricante; dentre outros.

Em casos de danos em aparelhos elétricos devido aos picos de tensão, o consumidor pode solicitar indenização à DMED. Para fazer essa solicitação, o consumidor deverá fazer seu cadastro na Agência Virtual e selecionar a opção de serviço RDE (Ressarcimento de Danos Elétricos), ou também poderá ser realizado na própria agência, na Rua Amazonas, 65, e pelo telefone 0800.035.0196 – 24 horas.