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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar em ação civil pública visando à reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas/MG.

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A Justiça considerou a extinção da delegacia ilegal por vício de incompetência. De acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Isso não ocorreu no fechamento da delegacia em questão; o documento, no caso, foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o que o torna inválido.

A liminar determina que a União adote, no prazo de 30 dias, todas as providências necessárias para a reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, inclusive com a relotação dos servidores na unidade.

Extinção e ilegalidades – Em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, além do vício de incompetência, a extinção da delegacia também é ilegal por ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços de Caldas. A delegacia extinta lidera o ranking de produtividade de Minas Gerais em vários aspectos, e é importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas Gerais ao estado de São Paulo.

*Com informações da Assessoria de Imprensa