O Procon de Poços de Caldas divulgou na terça-feira (16) uma nota técnica na qual determina a adequação das pizzarias, restaurantes, lanchonetes e similares para prática de preço médio na comercialização de pizzas em pelo menos dois tipos ou sabores. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da nota, para se adaptarem.
Atualmente, o consumidor, ao realizar o pedido de dois tipos de sabores para a mesma pizza, o famoso ‘meio a meio’, é cobrado pelo valor da pizza mais cara e não pela média dos valores referentes aos sabores solicitados. Segundo o órgão de defesa, a cobrança da forma como é feita hoje é uma desvantagem ao consumidor, já que, ao solicitar o produto misto, é compelido a pagar o preço do tipo/ sabor mais caro quando, na verdade, o mais razoável é que o cálculo do preço cobrado pelo produto ofertado leve em consideração a média do preço dos sabores, ou seja, a soma aritmética dos dois sabores e a posterior divisão por dois.
Ainda de acordo com o Procon, tal prática fere o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: […] V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Diante disto, o Procon notificou o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Poços de Caldas, a Associação de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares e a ACIA (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Poços de Caldas), para que estes orientem os estabelecimentos a se adequarem dentro do prazo estabelecido.