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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) fixa prazo de quatro meses para que a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda, responsável pela coleta de lixo em Poços de Caldas, suspenda o transporte dos garis no estribo, ofereça acesso a sanitários e local protegido de intempéries para alimentação.

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Entre as provas reunidas na inicial da Ação Civil Pública (ACP) está um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, que aponta as causas de um acidente ocorrido em 2014, com um gari, que teve sua perna esmagada entre a traseira do caminhão e um ônibus. O relatório também aponta que os garis dependam de favores, em casas e prédios particulares, para fazerem suas necessidades fisiológicas.

“O objetivo da ação ajuizada pelo Ministério Público é assegurar a proteção imediata dos trabalhadores. Com o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a empresa responsável pela coleta de lixo em Poços de Caldas deverá observar condições que permitam aos trabalhadores exercerem suas profissões de forma segura e digna, exatamente como prevê a legislação trabalhista brasileira”, explica o Procurador Mateus de Oliveira Biondi, atualmente responsável pelo processo.

Acidente aconteceu em 2014.

Entre os pedidos definitivos está a condenação do Município de Poços de Caldas a incluir nos editais de licitação exigências para que as empresas vencedoras assegurem o transporte protegido dos trabalhadores, locais para refeição e acesso a sanitários. Caso qualquer das obrigações sejam descumpridas, a empresa estará sujeita a muita de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Entenda o caso

Após um acidente, em 2014, que resultou em amputação da perna de um gari, por esmagamento entre o coletor compactador e um ônibus urbano, teve início a investigação das condições de trabalho na empresa. Em seu relatório, a auditoria fiscal do trabalho foi enfática: “Transportados nestas condições, os garis tanto podem cair do estribo, como serem atropelados por outros carros na via, ou esmagados em uma situação de colisão traseira. A situação de risco, assumida pelo empregado, contribuiu de maneira determinante para o acidente”.

A Vina, é responsável pela varrição e coleta de lixo urbano, em Poços de Caldas, desde junho de 2014. Durante a investigação, a empresa alegou que cumpre todas as exigências previstas no edital de licitação fixado pelo município e que os ajustes relativos a transporte, alimentação e sanitários teriam reflexos financeiros diretos no contrato já em curso.

Com o intuito de buscar uma solução definitiva para o caso, o MPT também pede na ACP que o município seja condenado a exigir que as empresas que concorram aos processos licitatórios comprovem a capacidade de assegurar condições de saúde e segurança aos garis, varredores e demais trabalhadores em logradouros públicos; que providencie aditivos para contratos já em vigor, para incluir as medidas e que adotem procedimentos regulares de fiscalização e punição de contratadas que descumprirem as regras.

A ACP aguarda sentença na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais