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Vereadores suspeitam de “nepotismo indireto” na Prefeitura

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O prefeito Sérgio Azevedo teria nomeado um casal para trabalhar na Prefeitura, segundo apuraram os vereadores Maria Cecília Opípari e Paulo Tadeu, ambos do PT. A prática, considerada nepotismo, foi assunto de um pedido de informações votado na sessão desta terça-feira (30) e que será enviado ao Executivo.

“Nos deparamos com um caso de nomeação de cônjuges dentro da Prefeitura e entramos com um requerimento para saber da administração pública se isso está dentro da legalidade, e se existem argumentos que possam justificar, porque entendemos que possa estar tendo um nepotismo indireto nessas nomeações. São duas pessoas em cargos de chefia, um no primeiro escalão  e outro no segundo escalão. O intuito do requerimento é justamente para que a gente possa ter essas informações e saber se a administração está tranquila em fazer esse tipo de nomeação”, explica Ciça.

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O requerimento tem como base os Decretos nº 12.099/2017 e 12.120/2017, que nomeiam Rogério Oliveira Moisés como Secretário Municipal de Controle Interno e Valéria Dias Castilho como Diretora do Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social, respectivamente.

Os vereadores entendem que, por ser um casal, possa ter havido alguma irregularidade na contratação. No documento que será encaminhado para Sérgio Azevedo, ambos citam o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, que prevê que “É vedada no âmbito municipal, a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, afim ou colateral, até o terceiro grau, de autoridade municipal sob sua subordinação direta, para o exercício de cargos em comissão”.

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O pedido de informações será encaminhado ao Executivo, que tem prazo de 20 dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 20.

Súmula 13

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O requerimento considera a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



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