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Poços de Caldas

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Prefeitura não paga horas extras da Saúde

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Servidores da área da Saúde que atendem na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e no Hospital Margarita Morales ainda não receberam da Prefeitura o pagamento das horas extras do mês de abril. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) já conversou com representantes da categoria e enviou um ofício ao secretário Carlos Mosconi cobrando uma solução para o problema.

De acordo com a presidente do Sindserv, Marieta Carneiro, o pagamento deveria ter sido feito na última sexta-feira (28), junto ao pagamento dos funcionários, como determina o Acordo Coletivo. Ela ainda ressalta a necessidade de horas extras devido à falta de profissionais e à dificuldade da administração municipal em fechar as escalas semanais.

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“Muita gente questiona o motivo do grande número de horas extras. Eles chegam a fazer extras além das 40h estipuladas nas legislações trabalhistas, mas isso ocorre em função da falta de funcionários. Se estes servidores não fizerem horas extras, a Saúde fica sem atendimento porque não há colaboradores em número suficiente. Esperamos que o município faça contratações necessárias o mais rápido possível, a fim de evitar excesso de horas extras, que inclusive acarretam desgastes aos servidores que, além de trabalharem excessivamente, não receberam e ainda foram intitulados como ‘mafiosos das horas extras'”, afirma.

O termo “máfia das horas extras” foi citado em entrevista do secretário de Governo e Comunicação, Celso Donato, a uma TV local. A cláusula 25 do Acordo Coletivo prevê que, “havendo erro no pagamento da remuneração dos servidores municipais, a Prefeitura, Águas Minerais, DMAE, DME, AME, Câmara Municipal e Jardim Botânico terão o prazo de 15 dias, contados a partir da descoberta do erro, para efetuar o pagamento de diferenças pagas a menor”.

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Além disso, o texto ainda garante que “o não cumprimento (…) nos prazos estabelecidos no caput desta cláusula acarretará incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento” e “fica estabelecido o índice de multa de 1% ao mês de correção monetária conforme tabela TRT/MG (Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais)”.



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