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Poços de Caldas

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Sérgio afirma que não sai da Coopoços por enquanto

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Assunto foi abordado durante entrevista coletiva realizada no gabinete do prefeito.

O prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) comentou, durante entrevista coletiva realizada na tarde desta quarta-feira (12), a denúncia encaminhada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União sobre o acúmulo de funções na prefeitura e na diretoria da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas (Coopoços). 

“Não há nenhum envolvimento financeiro.  A Coopoços é uma empresa que não vive do dinheiro público, somente com o próprio dinheiro que gira. A única coisa que a Prefeitura faz é descontar em folha e repassar, como faz com os outros bancos”, declarou.

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Em sessão da Câmara da última semana, os parlamentares Paulo Tadeu e Maria Cecília Opípari, ambos do PT, encaminharam também um pedido de informações sobre o caso ao Executivo. A alegação é de conflito de interesses, já que Sérgio é presidente da cooperativa e há secretários municipais ocupando cargos na diretoria.

Sérgio ressalta ainda que pretende desocupar o cargo nos próximos meses, mas ainda não tem data definida para isso. “Felizmente ou infelizmente, meu nome ficou muito ligado à Coopoços. Então, tenho esse medo de que, se parecer que eu larguei, isso traga algum problema. Eu assumi um compromisso com a cooperativa de que ficaria alguns meses, para fazer uma transição mais tranquila, que não seja um rompimento”, explica.

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Lei Federal n°12.813

O documento apresentado como base para o questionamento dos vereadores é a lei federal 12.813, de 16 de maio de 2013.

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De acordo com o artigo 1° da lei, “as situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”.

O documento inteiro pode ser acessado através deste link.



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