A juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo, da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, julgou como improcedente a representação apresentada pelo Partido Republicano Progressista (PRP), que pedia investigação sobre supostos gastos irregulares feitos pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Sérgio Azevedo e Flávio Faria, nas eleições 2016.
O documento enviado à Justiça Eleitoral no final do ano passado alega que os valores pagos a fiscais contratados para trabalhar no dia das eleições municipais, de aproximadamente R$ 15,7 mil, não constam na prestação de contas publicada no portal Divulgacand. Além disso, também considerava o montante declarado como gasto em toda campanha abaixo do esperado, o que leva à suspeita de caixa 2.
De acordo com a sentença emitida pela própria juíza, as provas apresentadas pelos denunciantes são insuficientes para comprovar a denúncia. Ela ressalta ainda que os próprios acusados apresentaram defesa, na qual declaram que os fiscais contratados eram, na verdade, voluntários e que, portanto, receberam somente alimentação paga pelos candidatos, gasto comprovado no portal mediante nota fiscal da empresa fornecedora dos alimentos.
A representação do PRP também foi enviada ao Ministério Público Estadual, cujo parecer do promotor Glaucir Antunes Modesto, confirma que “por não haver prova para o acolhimento da pretensão, as provas documentais coligidas insuficientes e dada oportunidade para produção de provas, a parte representante permaneceu inerte, deixando de comparecer à audiência de inquirição de testemunhas, que também não compareceram”.
A juíza aprova com ressalvas a prestação de contas da campanha realizada por Sergio Azevedo e Flávio Faria, não considerando a representação do PRP suficiente para abrir investigação judicial que implique na cassação dos diplomas de ambos.