A Justiça Eleitoral de Poços de Caldas apura uma denúncia de caixa 2 na campanha do atual prefeito, Sérgio Azevedo (PSDB). A investigação começou no final do ano passado, quando membros do Partido Republicano Progressista de Poços de Caldas (PRP) apresentaram uma representação alegando arrecadação e gastos irregulares feitos pelo candidato nas eleições 2016.
De acordo com o documento, o valor investido na contratação de fiscais que trabalharam no dia da eleição, de aproximadamente R$ 15,7 mil, não foi contabilizado nos gastos oficiais de campanha, divulgados no portal Divulgacand. Outro ponto levantado é com relação ao valor divulgado como gasto durante toda a campanha, que os denunciantes consideram estar abaixo do esperado. “Numa análise simples do site do TSE que divulga a prestação de contas dos candidatos, verifica-se que os representados declararam um total de arrecadação de recursos financeiros e despesas contratadas no valor de R$ 134.161,34 (cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). Um valor pequeno para a dimensão da campanha realizada”, argumenta o partido.
A acusação foi enviada à juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo, da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas. Nossa reportagem tentou contato com a juíza, que disse não ter nada a declarar sobre o assunto no momento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o último andamento do processo foi no dia 29 de março, quando o Ministério Público Estadual analisou a representação e a encaminhou de volta à juíza, para aguardar a decisão final.
Segundo o advogado do partido, Camilo José da Rosa Oliveira, a sentença será definida na próxima segunda-feira (10). Existem ainda outros sete processos envolvendo o atual prefeito no site do TRE. No entanto, este é o único que ainda está em tramitação.
Também entramos em contato com o secretário municipal de Governo e ex-coordenador da campanha de Sérgio Azevedo, Celso Donato de Morais Filho, que não respondeu até a publicação da reportagem.
Leis e consequências
A representação encaminhada à Justiça Eleitoral pelo PRP tem como base o artigo 30 da Lei 9.504, de 1997, que prevê que “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos”.
A legislação ainda diz que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.