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Poços de Caldas

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Poços adota lei que proíbe uso do cargo público em benefício próprio

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Poços adota lei que proíbe uso do cargo público em benefício próprio
Divulgação

Foi sancionada em Poços de Caldas a Lei Municipal nº 10.031, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo, emprego ou função na administração pública direta, autárquica e fundacional do município. Além de estabelecer regras para situações posteriores ao exercício da função.

O texto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSDB), define condutas que configuram conflito de interesses. Bem como medidas de fiscalização, avaliação e prevenção. A legislação tem como objetivo garantir maior transparência, integridade e segurança na relação entre agentes públicos e a administração municipal.

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O que a lei prevê

A norma lista situações que caracterizam conflito de interesses, como:

  • uso de informações privilegiadas obtidas no cargo para benefício próprio ou de terceiros;

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  • exercício de atividades privadas em áreas relacionadas à função pública desempenhada;

  • recebimento de presentes, favores ou vantagens que possam influenciar decisões;

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  • participação em decisões que envolvam familiares diretos ou entidades com as quais o servidor mantenha vínculo;

  • consultorias ou assessorias a órgãos ou empresas com interesse em decisões da Prefeitura.

Mesmo após deixar o cargo, ex-ocupantes de funções públicas deverão observar restrições por até seis meses em situações que possam configurar vantagem indevida ou uso de informações obtidas durante o exercício da função.

Fiscalização e penalidades

A lei determina que a fiscalização caberá a órgãos competentes da administração pública. Eles deverão elaborar normas, manuais e orientações para prevenir e combater o conflito de interesses. Entre as medidas previstas estão o monitoramento de atividades privadas, a análise de consultas formais apresentadas por agentes públicos. E ainda a possibilidade de afastamento do cargo em casos de dúvida relevante.

Além disso, fica estabelecido que descumprimentos podem configurar ato de improbidade administrativa, com responsabilização civil, administrativa e penal do agente.

Transparência e ética pública

Segundo a prefeitura, a nova legislação reforça o compromisso do município com a ética, a moralidade administrativa e a proteção do interesse público, alinhando-se a práticas de governança já adotadas em outras esferas de governo.

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