
O Judiciário de Poços de Caldas revogou a liminar que impedia o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de investigar e fiscalizar óticas e profissionais de optometria no município. A decisão, proferida pelo juiz Edmundo José Lavinas Jardim, da 2ª Vara Cível, atende ao pedido do MP em ação contra a Câmara Regional de Óptica e Optometria de Minas Gerais (CROO-MG).
A decisão mantém a atuação do MP em casos de possíveis irregularidades no exercício da optometria. Prática que tem registrado conflitos jurídicos especialmente na região Sudeste, onde o setor óptico é fortemente competitivo. E as ações de fiscalização se intensificaram nos últimos anos.
Contexto da disputa
A CROO-MG havia solicitado um mandado de segurança coletivo para suspender as investigações conduzidas pelo promotor Glaucir Antunes Modesto. Alegando que as ações violavam entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 131. O julgamento dessa ação garantiu a optometristas com formação superior o direito de realizar exames de refração e prescrever lentes corretivas. Desde que não envolvessem diagnóstico de doenças.
Porém, o Ministério Público argumentou que as investigações — em especial o Inquérito Civil — não questionavam a atuação legal dos optometristas, mas práticas que poderiam configurar infrações, como exames por profissionais não habilitados; venda casada, com “consultas gratuitas” condicionadas à compra de óculos; propagandas enganosas; riscos à saúde pública, como prescrição de lentes sem avaliação médica completa.
Entendimento do Judiciário
Na decisão, o juiz Edmundo José Lavinas Jardim esclareceu que a ADPF 131 não legitima práticas que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor nem o exercício irregular da profissão. Segundo ele, não se trata de violar direitos dos optometristas, mas de apurar se houve excessos, como a prescrição de lentes sem formação adequada ou em locais inapropriados.
A sentença também destacou que o STF definiu que diagnósticos de doenças oculares continuam sendo atribuição exclusiva de médicos oftalmologistas. Provas apresentadas pelo MP apontaram que algumas óticas da cidade teriam extrapolado esses limites. Com casos relatados inclusive por consumidores ao Procon.
Repercussão e próximos passos
O CROO-MG reafirmou que a decisão da ADPF 131 respalda a atuação dos optometristas formados e criticou o que chama de “reserva de mercado” promovida por médicos oftalmologistas.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) apoiou a atuação do MP, alertando que exames realizados sem acompanhamento médico podem agravar problemas visuais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que continuará com a fiscalização para evitar riscos à população.
A CROO-MG ainda pode recorrer da decisão. No entanto, o juiz reforçou que questionamentos sobre o mérito das investigações devem ser discutidos em ações ordinárias. Não por meio de mandado de segurança. Enquanto isso, óticas e optometristas permanecem obrigados a cumprir as normas sanitárias e de defesa do consumidor. Sob pena de sanções.
(Fonte:TJMG)