Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos para o prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 21 de novembro, o CRLV referente ao ano de 2022, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site e portal de serviços do Senatran. Assim, não há mais a impressão do CRLV em papel moeda e o certificado deixou de ser entregue nos domicílios dos proprietários pelos Correios.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2022 devem acessar o site para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
Para mais tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o Detran-MG comunicou a todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Senatran, sobre o licenciamento de 2022.