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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro modificou decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas e determinou que a Sul América Companhia de Seguros e Saúde providencie procedimentos para a mudança de sexo de uma mulher trans, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

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Os procedimentos devem ser providenciados até 20 dias após a publicação da decisão, que ocorreu em 22 de julho. A paciente, de Poços de Caldas, ajuizou pedido de tutela antecipada para que a cooperativa de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de mudança de sexo. O juiz de 1ª Instância postergou a decisão até que a cooperativa se manifestasse nos autos, o que fez a requerente ajuizar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando a decisão.

Relator do processo, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro ponderou que todos os procedimentos requeridos fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde. A cirurgia inclui amputação total, orquiectomia, reconstrução perineal com retalhos miocutâneos, neolagina e enterectomia por videolaparoscopia, .

Além disso, o magistrado levou em consideração que a mulher comprovou, por meio de laudos médicos psiquiátricos, o gênero feminino. Ela inclusive já trocou o nome e passou a possuir muitas características femininas no corpo. A mulher ainda alegou que a presença do órgão sexual masculino lhe causa enorme desgosto, a ponto de levá-la a uma profunda depressão.

Portanto, segundo o magistrado, a recusa do plano de saúde é ilegal. “Inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans (pois de acordo com seu gênero ela já o é), a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”, afirma o relator.