O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Álvaro Ianhez para recorrer da decisão do júri popular em liberdade. O médico foi condenado a 21 anos e 8 meses no processo que apura a morte e retirada ilegal de órgãos de Paulo Veronesi Pavesi, ocorrida em abril de 2000. A vítima tinha apenas 10 anos e teve a morte encefálica constatada dois dias após sofrer uma queda.
O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado Luiz Chimicatti, no dia 22 de abril, e alega que o médico sofreu constrangimento ilegal pelo juiz que presidiu o júri, Daniel Leite Chagas. O advogado disse que a execução provisória da pena é inconstitucional e que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Foi solicitada uma medida liminar, com expedição de alvará de soltura. O desembargador Flávio Batista Leite, ao analisar o mérito, optou por indeferir a liminar e pediu o levantamento de documentos e informações que possam comprovar as alegações da defesa. O habeas corpus foi negado no dia 25.
Ianhez continua foragido, com mandado de prisão em aberto. Na última terça-feira (26), a defesa de Ianhez entrou com novo pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça).