Com o objetivo de orientar consumidores e fornecedores sobre os contratos de transporte escolar durante a pandemia do novo coronavírus, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou orientações sobre o assunto.
A Nota Técnica do Procon-MG estipula um prazo de dez dias para que os transportadores enviem aos consumidores “proposta de revisão contratual, para vigorar no período de suspensão do transporte escolar”, para análise e concordância. Essa proposta deve considerar e informar as despesas inicialmente previstas e as não realizadas durante o período da pandemia, com as necessárias comprovações. O prazo de resposta para os consumidores também deve ser de dez dias.
O documento pede para os transportadores considerarem que, “retornando o transporte escolar, e verificado que o número total de viagens contratado foi reduzido, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato será restabelecido, mediante o abatimento proporcional do preço”.
De acordo com o Procon-MG, os transportadores devem “observar que a opção do consumidor de rescindir o contrato, caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode ser considerada como inadimplemento contratual, e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título”
Outra orientação feita é que, se houver a rescisão do contrato pelo consumidor, e um novo contrato for realizado, as bases do acordo anterior não devem, necessariamente, ser consideradas.
A Nota Técnica foi divulgada a consumidores, a fornecedores, aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e ao presidente do Sindicato de Transportadores Escolares (SINTESC/MG).