Poços de Caldas é um das cidades cujo nome figura na ‘lista suja’ do trabalho escravo. A questão chama a atenção na semana em que as leis para este tipo de crime tiveram alteração, apesar da lista atualizada ter sido divulgada por meio da imprensa. Em Poços, o trabalho considerado escravo foi constatado em uma obra do Jardim Botânico.
De acordo com o documento do governo federal, divulgado no início desta semana, em 2016, durante a execução de obras pela empreiteira TF, no Jardim Botânico, ficou constatado que a empresa submeteu oito pessoas a trabalhos em condições análogas ao trabalho escravo. O administrador do Jardim Botânico, Valdir Sementile, conversou com a reportagem do Poços Já Cidade por telefone. Ele explicou que existem dois processos de ex-funcionários desta empresa contra a autarquia, no entanto não tratam de escravidão. “O processo de um dos ex-funcionários contra o Jardim Botânico se refere ao fato de ele ter trabalhado nas obras, por 30 dias, e não ter recebido seu salário em razão da falência. Como o dono da empresa sumiu, este trabalhador nos acionou na justiça por sermos co-participantes”, explica.
Ainda de acordo com Sementile, a atual administração está trabalhando para resolver a questão que aconteceu na gestão passada, durante uma obra que não chegou a ser concluída. O caso vem sendo acompanhado pelo setor jurídico.
Esta não é a primeira vez que este tipo de situação ocorre em Poços de Caldas. Em 2015, a multinacional Phelps Dodge do Brasil foi condenada pagar R$5 milhões pela acusação de trabalho análogo ao escravo. Isso porque foram constatados casos de jornadas diárias de até 23 horas. O Ministério Público também apontou ocorrências em que o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas não é respeitado e que havia 680 empregados que cumpriam jornadas extenuantes. A decisão é de primeira instância.
Também em 2015, uma ação da Polícia Federal chamou a atenção para a seita “Comunidade Evangélica Jesus, a verdade que marca”, suspeita de manter fiéis em situação análoga à escravidão em propriedades rurais e empresas em Minas Gerais, inclusive Poços, e Bahia, e ainda de se apoderar de todos os bens das vítimas.
O grupo religioso, segundo a PF, arrebanhava pessoas aproveitando da fragilidade das mesmas e as convencia a doar todos os seus bens para serem aceitas em uma espécie de “mundo paralelo”. O argumento usado era de que “tudo seria de todos”. Muitas vítimas ficavam confinadas em fazendas, dormindo em alojamentos coletivos, trabalhando em situação análoga à de escravidão, sem receber nada de salário. Os investigadores estimam que o valor dos bens recebidos em doação chegue a cerca de R$ 100 milhões.
Trabalho escravo
A Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, mudou as regras de fiscalização do trabalho escravo estabelecidas pelo Código Penal. O artigo 149 estabelece que o emprego está em situação análoga à escravidão se houver trabalhos forçados, jornada exaustiva, em condições degradantes ou o trabalhador tiver seu direito de ir e vir restrito. Pelo Código Penal, bastava que uma dessas situações fosse constatada para que houvesse material suficiente para uma denúncia.
A Portaria 1.129, baixada pelo Ministério do Trabalho e já publicada no Diário Oficial, muda o cenário. A partir dela, só existem as chamadas jornada exaustiva e condições degradantes se o trabalhador estiver também com restrição de liberdade.