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O julgamento dos réus envolvidos no Caso Andréa segue nesta sexta-feira (1º). A acusação, sustentada pelos promotores Luz Maria e Wagner Iemini, além do auxiliar de acusação, demonstrou aos jurados por que espera que eles respondam determinadas perguntas que levem à condenação dos réus. Iemini destacou as provas do processo e alegou que a estratégia de um dos réus não convenceu.

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Promotor diz que ‘susto’ foi violentamente caro. (Foto: Mariana Negrini)

Luz Maria pontuou várias provas do processo, relembrou datas e fatos, já Iemini ficou com a responsabilidade de ajudar os jurados a votar, ele usou possíveis perguntas e a resposta que espera deles. Em determinado momento, ao falar de João Batista dos Reis, o João do Papelão, acusado de contratar pistoleiros para executar a ex, ele questionou que tipo de ser humano manda matar a ex e vai beber cerveja em um bar. E que aquilo ali era um tribunal de justiça e não uma corte de caridade, para que o corpo de jurados vote com dó ou pensando em ajudar algum deles e que embora o mandante diga que só mandou dar um susto, ele foi além, mostrando quem era Andréa, que deveria ser morta e onde poderia ser encontrada.

O promotor também destacou as diferenças econômicas entre os réus, e que Edinilson Martins de Souza, Paulista, tem razão ao reclamar por estar preso e algemado, enquanto João está solto, mesmo sendo o mentor de toda empreitada criminosa.

Iemini destacou que confia no corpo de jurados, ao contrário da defesa dos réus, que os julgou parcial. Ele, em nome da promotoria e da família,  pediu para que os jurados dessem uma resposta que a família merece, pois os familiares não estão atrás de vingança, apenas de justiça.

Ao final da parte de debate da acusação, o juiz Robson Luiz Rosa Lima, deu um intervalo de 30 minutos. Neste tempo Iemini gravou entrevista com o Poços Já Cidade e destacou que fez uma reflexão sobre as provas. “Apresentamos para compreensão dos jurados a materialidade do crime, ou seja, a existência do crime, da autoria e circunstancias do crime, tudo de acordo com o que foi colhido dentro do processo e desenvolvido durante o julgamento no plenário”, pontua.

A versão de que o mandante do crime queria apenas dar um susto na vítima não convenceu a acusação. “Já esperávamos que ele montasse uma situação na medida que ele se valeu muito na possibilidade de extirpar do processo as gravações. Como não conseguiu, ele teria que justificar alguma coisa, então disse que pagou R$ 50 mil para dar um susto na companheira dele”, esclarece o promotor. “Um susto violentamente caro”, acrescenta.