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Um posto de gasolina de Poços de Caldas foi condenado a indenizar Rodrigo Afonso Cava em R$ 15 mil por danos morais, depois de acusar injustamente o rapaz de assalto à mão armada. Por causa da acusação ele passou uma semana na prisão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que divulgou o fato nesta terça-feira (7)..

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Segundo o autor da ação, Cava tinha 18 anos à época do roubo e um funcionário do posto de gasolina afirmou à polícia, em julho de 2014, que “sem sombra de dúvida” ele seria a pessoa que havia assaltado o posto dois dias antes e levado a quantia de R$300.

Cava acabou preso e teve sua foto estampada na capa de um jornal de circulação local com seu nome na legenda como suspeito de assaltar o posto. No decorrer da investigação, o funcionário do posto mudou sua afirmação e disse que o jovem preso não era o assaltante. “Depois que meu cliente foi preso, exatamente dois dias depois, o funcionário mudou sua versão. Ele permaneceu por mais cinco dias preso, injustamente, até que finalmente foi liberado”, explica o advogado Paulo Henrique Dollabela de Souza.

Conforme os argumentos do posto de gasolina, o funcionário fez afirmações em seu próprio nome, porque não estaria autorizado a falar pela empresa. Nas alegações, o estabelecimento afirma que o funcionário agiu a serviço do Estado, que investigava o crime.

Como o caso foi julgado improcedente em primeira instância, o jovem recorreu. O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que houve danos morais, porque o jovem ficou preso injustamente por uma semana.

O desembargador afirmou que o frentista, além de acionar a polícia, acusou o jovem de prática de crime de assalto à mão armada, levando-o a ser algemado em sua própria casa e conduzido à delegacia. Segundo o relator, o posto de gasolina é responsável pelo ato do funcionário.

Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Rogério Medeiros.

O posto ainda pode recorrer da decisão, mas a vítima de dano moral e o advogado estão satisfeitos. “Para nós é satisfatório porque é um direito do meu cliente ser ressarcido pelo dano moral sofrido. Foi uma acusação grave por parte do frentista, que acabou voltando atrás. De nossa parte o caso está encerrado, não haverá recurso e caso o posto opte por recorrer, acho difícil conseguir reverter”, finaliza o advogado.