Dois moradores de Poços de Caldas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na última quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São eles Roseli Aparecida de Araújo e Marcelo Henrique da Silva. A também moradora Celina da Silveira Domingues foi colocada em liberdade, mas seguirá respondendo ao processo.
As decisões foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes após a análise sobre a situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Até agora, foram decididos os casos de 574 presos: 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares.
A lista de presos moradores da cidade ainda tem outros quatro nomes: Gabriella de Souza, Ana Paula Favero, Fabiana Sanches do Prado e Elias Alves, que devem ter suas audiências de custódia até esta sexta-feira, já que a previsão é a de conclusão das análises neste dia.
Assim, os dois que tiveram a prisão convertida devem permanecer nas unidades prisionais em Brasília, enquanto a investigada colocada em liberdade deverá se submeter a medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira, proibição do uso das redes sociais, de comunicação com demais envolvidos e outras. Ela seguirá sendo investigada pelos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Celina foi liberada após a audiência de custódia realizada quarta-feira (18).
Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.
Até a conclusão da análise de todos os casos, o STF divulgará no site, diariamente, um balanço das decisões tomadas a respeito de todos os investigados.
Veja a lista das pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.
Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.
Análises
Até o momento, 354 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares.