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Está acabando o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem a primeira via do título (alistamento eleitoral), inclusão do nome social, atualização de dados cadastrais, transferência para uma seção com acessibilidade, transferência para outro município e regularização de títulos cancelados. O cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio e quem não solicitar a primeira via ou regularização de título cancelado dentro desse prazo não poderá votar em 2022.

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Em razão da pandemia de covid-19 e para evitar a formação de filas, o TRE continua recomendando que as pessoas deem preferência ao atendimento online. Todos os serviços relacionados à emissão, atualização ou regularização do título de eleitor podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no site do TRE.

É necessário preencher com atenção todos os campos do formulário e anexar imagem frente e verso de um documento de identidade com foto, selfie segurando esse documento ao lado do rosto e comprovante de endereço emitido há pelo menos três meses. O comprovante de quitação do serviço militar também é obrigatório para pessoas do sexo masculino que completam 19 anos em 2022.

É importante ressaltar que quem fizer uma solicitação de atendimento online deve acompanhar o andamento do pedido no sistema de acompanhamento do Título Net, para saber quando o atendimento foi processado ou se há alguma pendência a ser resolvida.

Atendimento presencial

Eleitoras e eleitores também podem ir aos cartórios eleitorais e centrais de atendimento. Basta levar documento de identidade, comprovante de endereço e, para homens que completam 19 anos em 2022, o comprovante de quitação do serviço militar.

Vale lembrar que a coleta da biometria continua suspensa por tempo indeterminado.

Fechamento do cadastro

Quem não solicitar o alistamento eleitoral ou a regularização de título cancelado até o dia 4 de maio não poderá votar nas Eleições 2022 e só poderá solicitar esses serviços quando o cadastro eleitoral for reaberto, no dia 8 de novembro de 2022. A atualização de dados cadastrais, inclusão de nome social e transferência do título de eleitor também só estarão disponíveis novamente após a reabertura do cadastro.

O artigo 91 da Lei das Eleições prevê que o cadastro eleitoral ficará fechado durante os 150 dias anteriores a cada eleição. Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos de eleitor. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.

Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para o Disque Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. No sábado (30) e no domingo (1º), o funcionamento será das 8h às 18h.