Paulo Pavesi, pai do menino Paulo Veronesi Pavesi, morto em 2000, participa virtualmente do júri popular que apura as responsabilidades do médico Álvaro Ianhez nas acusações de morte e retirada ilegal de órgãos da vítima. O julgamento é realizado em Belo Horizonte nesta segunda-feira (18).
Paulinho, como era chamado, caiu de uma altura de dez metros e foi diagnosticado com morte encefálica antes de ter seus órgãos doados para transplantes. O julgamento de Ianhez foi desmembrado em janeiro. Na ocasião, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto foram condenados a 25 anos de prisão e Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.
O desmembramento ocorreu pela ausência dos advogados de defesa de Ianhez, motivo pelo qual hoje, além do advogado contratado por ele, um defensor público permanece à disposição. Ianhez teve também um pedido de habeas corpus negado no dia 1º de abril.
O conselho de sentença montado na manhã desta segunda-feira é formado por quatro mulheres e três homens. Todas as testemunhas e o réu são ouvidos virtualmente. Ianhez está em São Paulo, enquanto Paulo Pavesi, pai do menino, participa de Milão, na Itália.
A sessão começou ao meio-dia, com três horas de atraso em razão dos testes de conexão. Paulo Pavesi prestou depoimento por volta das 13h30. A sessão segue em andamento e não há previsão de quando deve ser encerrada. Após a oitiva das testemunhas o réu será ouvido e o júri entrará nos debates, que podem durar até cinco horas.
Mais condenações
Ainda dentro das investigações sobre a morte de Paulinho, houve a condenação dos também médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, em 1ª instância, no ano de 2014.
Em 2016 a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular. Assim, o processo retornou para Poços de Caldas.
Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, mas sim pela vara criminal responsável.
No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumenta que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.
O caso
Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi levado ao Hospital Pedro Sanches com suspeita de traumatismo craniano após cair de uma altura de 10 metros do prédio onde morava. Após alguns problemas durante a cirurgia, o menino foi encaminhado à Santa Casa, onde morreu.
O pai do garoto desconfiou de que algo estaria errado quando recebeu a conta do primeiro hospital, no valor de aproximadamente R$ 12 mil. Na fatura estavam sendo cobrados medicamentos para remoção de órgãos, que teriam de ser custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a equipe médica teria constatado a morte encefálica, mas as investigações apontaram que o laudo pode ter sido forjado, além de irregularidades durante o atendimento. Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado.
“Na denúncia consta que cada profissional cometeu uma série de atos e omissões voluntárias com a intenção de forjar a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos. Estão entre as acusações a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia por profissional sem habilitação legal, o que resultou em erro médico, e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. Eles são acusados também de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino”, informa o TJMG.