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Uma moradora de Poços de Caldas será indenizada em R$ 50 mil, por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero.

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão de primeira instância, que condenou o médico, o hospital e o município a pagarem, solidariamente, R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos sofridos pela paciente.

Segunda cirurgia foi feita para retirar gaze esquecida no corpo da paciente durante histerectomia

No processo, a paciente relata que realizou, em 31 de maio de 2010, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia de histerectomia total abdominal, para a retirada do útero.Segundo a mulher, no início de 2012, ela passou a sentir fortes dores abdominais, e, após exames, foi constatada uma mancha preta em sua cavidade abdominal.

Os médicos chegaram a suspeitar que fosse um tumor, mas, após exames mais detalhados, constatou-se que era uma gaze, que teria sido esquecida pelo médico durante a cirurgia. A mulher então foi passou por uma cirurgia em outro hospital, a Santa Casa, para a retirada, em 10 de fevereiro de 2012.

De acordo com o processo, a paciente teve que permanecer no hospital por dois meses, para tratar uma severa infecção, e chegou a perder parte do intestino. Ela relata também que as intervenções cirúrgicas a deixaram com uma enorme cicatriz e que todos esses acontecimentos fizeram com que ela dobrasse de peso e passasse a sofrer de depressão.

Ao analisar a ação, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou procedentes os pedidos da paciente e condenou o médico, o hospital e o município a pagarem solidariamente as indenizações.

Recurso

Em sua defesa, o médico alega que as cicatrizes deixadas na paciente não são provenientes da histerectomia abdominal feita por ele, mas de outro procedimento cirúrgico a que foi submetida, portanto ele não seria responsável pelo dano estético.

Já o Hospital Santa Lúcia argumenta que o médico que realizou o procedimento não é funcionário, mas apenas membro do corpo clínico, assim como de outros hospitais da região. Ressaltou também que o instrumentador que trabalhou na cirurgia, encarregado do uso e controle das compressas, também não é funcionário do hospital, e, sim, do médico.

O Município de Poços de Caldas defendeu que a atuação do médico se deu como funcionário do hospital, não como servidor municipal, não tendo os trâmites protocolares do SUS sido devidamente observados por eles, o que afastaria sua responsabilidade.

Porém, de acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, quando há prestação de serviço médico-hospitalar pelo SUS em hospital privado, tanto o município quanto o hospital são responsáveis pelos erros médicos cometidos no estabelecimento.

Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas de que foram configurados os danos moral e estético. “A má prestação do serviço levou a apelada a ser submetida a novo procedimento cirúrgico, com a abertura de sua cavidade abdominal, desde a região superior do abdome até a região púbica (…), resultando, naturalmente, em cicatrizes que permanecerão gravadas em sua pele para sempre”, argumentou.

Dessa forma, o relator negou provimento aos recursos. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen.