A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (16) a segunda fase da Operação Saruman, para combater a atuação de um gerente da Caixa Econômica Federal que estaria, enquanto fiscal de contrato, recebendo dinheiro de uma empresa de segurança privada contratada pelo banco para prestar serviços a diversas agências bancárias de Minas Gerais.
Foram expedidos, pela 9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, 11 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo um em Belo Horizonte (MG), três em Varginha (MG), um em Poços de Caldas, dois em Uberaba (MG), dois em Goiânia (GO) e dois em Ribeirão Preto (SP), além de um mandado judicial de prisão preventiva contra o gerente e dois mandados judiciais de prisão temporária em desfavor de empresários envolvidos.
Nesta fase, também estão sendo identificados e apreendidos bens que possivelmente foram obtidos pelo gerente do banco como produto dos crimes praticados. Dentre os bens, há imóveis, automóveis e uma embarcação luxuosa, todos registrados em nome de terceiros, notadamente familiares, supostamente visando a ocultar sua origem ilícita.
O gerente era responsável pela elaboração de editais de licitação, contratação e posterior fiscalização dos serviços de diversas empresas de segurança privada contratadas para prestar segurança às agências em Minas Gerais. Nesta função, ora exigia vantagens de empresários, sob a ameaça de inviabilizar o recebimento de faturas apresentadas para pagamento pelos serviços, ora recebia valores para permitir irregularidades na execução dos contratos. Dentre as irregularidades permitidas, haveria a conivência com empresa investigada que teria falsificado guias de recolhimento de FGTS. A empresa apresentava mensalmente comprovantes bancários de recolhimento de FGTS com autenticações mecânicas falsas, recebendo indevidamente os valores que não teriam sido efetivamente depositados nas contas de seus empregados vinculadas ao FGTS.
Com as buscas de hoje, a PF poderá apurar o montante não recolhido e calcular o total apropriado indevidamente. Há suspeitas, ainda, de não recolhimento, nos mesmos moldes, de valores devidos a título de INSS. Estima-se que somente a empresa ora investigada tenha pago em torno de R$ 1 milhão a título de propina para o gerente do banco desde o início do contrato, possibilitando a prestação indevida dos serviços sem incorrer em penalidades ou em rescisão contratual.
Os investigados responderão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e associação criminosa. Se condenados, poderão cumprir 38 anos de reclusão, além de pagar multa.