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Uma professora lotada na Superintendência de Ensino de Poços, cujo contrato de trabalho foi encerrado, apesar de estar grávida, conseguiu que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmasse a decisão liminar que obrigou o estado a mantê-la empregada durante a vigência da licença-maternidade.

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Ela teve assegurado o direito de ficar em afastamento remunerado a partir da data do parto, ocorrido em 28 de janeiro de 2015, com todos os benefícios que lhe eram conferidos, inclusive as férias acrescidas do terço constitucional.

A professora, que lecionava no ensino básico nas escolas estaduais Pedro Saturnino Magalhães e Cesário Coimbra, de Cabo Verde e Muzambinho, respectivamente, ajuizou mandado de segurança contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando o direito à estabilidade provisória, pois havia sido dispensada em 31 de dezembro de 2014.

Liminarmente, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, concedeu a segurança. A decisão foi confirmada em setembro de 2016.

A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, afirmou no recurso ao TJMG que reintegrou a profissional no cargo que ela ocupava, pelo período de 2 de janeiro a 23 de julho de 2015, e deferiu licença-maternidade de 25 de janeiro a 23 de julho de 2015.

Segundo o estado, a ação perdia o sentido, uma vez que a decisão da juíza de Poços de Caldas já havia atendido o pedido da professora, em caráter urgente.

O relator, desembargador Moacyr Lobato, considerou que essa argumentação não procedia, pois a medida liminar, em razão de sua natureza precária, depende de confirmação por meio de decisão terminativa.

Ao examinar o mérito da questão, o magistrado entendeu que a Constituição Federal garante à servidora o direito à estabilidade provisória, iniciada com a confirmação da gravidez e estendendo-se até cinco meses após o parto.

Os desembargadores Carlos Levenhagen, Luís Carlos Gambogi, Wander Marotta e o juiz convocado Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

Acesse o acórdão e o andamento do processo.

*Fonte: TJMG